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Usucapião Rural como Instrumento de Regularização Fundiária e Justiça Social

  • Foto do escritor: Mariella F. Maccari de Camargo
    Mariella F. Maccari de Camargo
  • 24 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de mai.

🌱 Quando o título não vem, mas a luta continua

No coração do Brasil rural, há milhares de histórias que se repetem: pequenos produtores que ocupam a terra há anos, às vezes décadas, cultivando, morando e formando famílias — tudo isso sem um papel que comprove o que, na prática, é deles por direito.

Mas quando o Estado não chega, o tempo e o trabalho tomam o lugar da formalidade.⠀É aí que entra o usucapião rural: um instrumento jurídico poderoso, que não apenas legaliza a posse, mas também promove justiça social, estabilidade familiar e valorização da propriedade rural.


📚 O que é o usucapião rural?

O usucapião especial rural, previsto no art. 191 da Constituição Federal e no art. 1.239 do Código Civil, permite que quem não possui imóvel urbano ou rural possa adquirir até 50 hectares de terra, desde que:

  • Ocupou a terra de forma mansa, contínua e sem oposição por 5 anos

  • Tornou a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família

  • Tenha nela sua moradia habitual

Essa modalidade existe para atender à função social da terra e oferecer segurança a quem produz.


🔎 Para quem o usucapião é realmente útil?

Ele é especialmente importante para:

  • Pequenos agricultores que herdaram ou compraram informalmente uma terra

  • Famílias que vivem em comunidades tradicionais

  • Ocupantes de lotes rurais esquecidos pelo poder público

  • Pessoas que compraram de “boca” ou por recibo simples

Sem usucapião, essas pessoas vivem na incerteza, sem acesso a crédito, sem valor patrimonial reconhecido, e sempre à mercê de disputas.


⚖️ Usucapião e justiça social: mais que um documento

O usucapião não é apenas uma ação judicial. Ele é um símbolo de dignidade e inclusão.

Quando reconhece um direito real sobre a terra, ele:

  • Garante segurança jurídica à moradia e produção

  • Permite acesso a financiamento rural e políticas públicas

  • Valoriza a terra e as benfeitorias

  • Reduz conflitos agrários e invasões

  • Integra famílias ao sistema legal e fiscal

É por isso que o usucapião rural é ferramenta de cidadania no campo.


🧠 Insight jurídico

“O usucapião rural é mais que uma solução jurídica — é reconhecimento do valor da permanência, da produção e da resistência do pequeno agricultor.”

🛠️ Como é feito o processo de usucapião?

Hoje, o processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), desde que todos os requisitos estejam preenchidos e não haja disputa:

Judicial

  • Quando há necessidade de reconhecimento formal por sentença

  • Pode envolver citação de confrontantes e parecer do Ministério Público

Extrajudicial

  • Realizado diretamente em cartório

  • Requer documentação técnica (planta e memorial descritivo)

  • Requer aprovação da prefeitura e anuência dos confrontantes

  • Mais rápido, porém só possível quando não há litígio

📋 Documentos essenciais

  • Declaração de posse com tempo e finalidade

  • Planta georreferenciada e memorial descritivo

  • Certidão negativa de propriedade em nome do requerente

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)

  • Declarações de vizinhos ou testemunhas

  • Fotos aéreas, recibos, contas de energia ou água, entre outros


✅ Checklist para o produtor que pretende usucapir

Verificação

Situação

Ocupa a terra há mais de 5 anos?

🔲

Vive e produz na área?

🔲

Não possui outro imóvel?

🔲

A posse é pacífica, contínua e sem oposição?

🔲

Já procurou advogado especializado?

🔲


📢 Conclusão

O usucapião rural é uma das formas mais efetivas de promover regularização fundiária, valorização da produção e inclusão social no campo.

Se você, ou alguém que conhece, vive essa realidade — sem escritura, mas com raízes firmes no solo — saiba que há um caminho legal.


✍️ Sobre a autora

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo é Sócia-Proprietária do Escritório de Advocacia Maccari de Camargo, especializado em Direito Ambiental, Agrário e do Agronegócio. É também Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP/MT (2021) e Membra da Comissão do Agronegócio, Comissão do Meio Ambiente e Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT. Atua há mais de 8 anos defendendo o Produtor Rural, garantindo direitos e segurança jurídica para todo o ecossistema do agronegócio.

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